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Tecnologia

Marco legal da inteligência artificial segue travado no Congresso enquanto Anatel defende regras mais flexíveis

Diego VelázquezPor Diego Velázquezjulho 17, 2026Nenhum comentário6 Mins de leitura
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PL 2.338/2023 aguarda votação na Câmara dos Deputados, enquanto agências reguladoras discutem como fiscalizar o uso da IA sem travar a inovação.

O Brasil ainda não tem uma lei específica para regular o uso da inteligência artificial, mas o debate sobre o tema segue avançando em diferentes frentes dentro do governo e do Congresso Nacional. O projeto de lei 2.338 de 2023, aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024, permanece em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, sem data definitiva para votação. Enquanto isso, agências como a Anatel têm defendido publicamente um modelo de regulação mais flexível, capaz de acompanhar a evolução da tecnologia sem criar regras que se tornem obsoletas antes mesmo de entrar em vigor. Para quem usa aplicativos com inteligência artificial no dia a dia, seja em bancos, seja em plataformas de atendimento, a pergunta que fica é: quando o país vai ter, de fato, uma lei que estabeleça direitos e responsabilidades claras nesse campo.

Como está a tramitação do marco legal da IA

O PL 2.338/2023 propõe a criação de um sistema coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, batizado de Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial. A ideia central é que a ANPD funcione como uma espécie de reguladora residual, responsável por normatizar o uso de IA em setores que ainda não contam com um órgão regulador específico. Em áreas que já possuem agências próprias, como telecomunicações, sob responsabilidade da Anatel, ou saúde suplementar, sob a Agência Nacional de Saúde Suplementar, cada órgão continuaria atuando conforme suas próprias competências legais, sem que a ANPD assuma um papel de comando hierárquico sobre esses setores.

A tramitação, no entanto, enfrenta obstáculos que vão além do simples acordo político. O Poder Executivo identificou um vício de iniciativa no texto aprovado pelo Senado, já que atribuir competências normativas à ANPD envolveria matéria de iniciativa privativa do próprio Executivo. Para corrigir esse problema, o governo enviou ao Congresso, em dezembro de 2025, um projeto de lei complementar que formaliza o papel da ANPD dentro do sistema, texto que deve ser apensado ao PL original e que adiciona mais uma camada de complexidade à discussão. Entre os pontos que ainda geram divergência entre parlamentares está a questão dos direitos autorais envolvidos no treinamento de modelos de inteligência artificial.

O fato de a votação estar prevista para 2026, justamente um ano de eleições municipais e, no caso brasileiro, também de eleições presidenciais, não é um detalhe neutro. A regulação de inteligência artificial tem implicações diretas sobre o uso de deepfakes em campanhas eleitorais, sobre microssegmentação de eleitores e sobre a disseminação de desinformação nas redes. O Tribunal Superior Eleitoral já havia editado resoluções específicas sobre o uso de IA nas eleições de 2024, e a expectativa é de que qualquer avanço do marco legal geral durante o período eleitoral de 2026 ganhe, inevitavelmente, uma leitura política.

O que dizem as agências reguladoras

Durante o Mobile World Congress, realizado em Barcelona neste ano, representantes da Anatel defenderam publicamente a adoção do que chamaram de regulação inteligente para a inteligência artificial. Segundo o conselheiro da agência, o Brasil deve evitar regras rígidas e excessivamente detalhadas, que correm o risco de ficar obsoletas antes mesmo de produzirem qualquer efeito prático. A proposta defendida pela Anatel é baseada em risco, priorizando intervenção humana justamente nos casos mais complexos e sensíveis, enquanto aplicações de menor impacto ficariam sujeitas a uma fiscalização mais leve, focada em transparência.

A agência também citou iniciativas internas de uso de inteligência artificial como exemplo prático dessa abordagem, entre elas uma ferramenta de monitoramento de reclamações de consumidores e outra voltada à identificação de produtos irregulares vendidos no ambiente digital. Além disso, a Anatel abriu, em julho, uma tomada de subsídios voltada especificamente ao setor de telecomunicações, com um questionário de dezoito perguntas que busca reunir evidências sobre fiscalização, governança de dados, uso de IA generativa e autonomia de sistemas em redes, entre outros temas sensíveis para o setor.

Essa postura mais flexível não significa ausência de regras. Segundo a própria Anatel, ainda que não existam hoje normas que impeçam o desenvolvimento de inteligência artificial no país, a fiscalização sobre o tema segue ativa, e o objetivo declarado é proteger os cidadãos sem criar barreiras desnecessárias à inovação. Esse equilíbrio entre proteção e incentivo ao desenvolvimento tecnológico é, de certa forma, o mesmo dilema que o Congresso enfrenta ao tentar aprovar um marco legal mais amplo para a inteligência artificial em todos os setores da economia.

O que muda para empresas e cidadãos

Enquanto o marco legal específico não é aprovado, o Brasil não fica em um vácuo normativo completo. A Lei Geral de Proteção de Dados já impõe obrigações relacionadas a decisões automatizadas, incluindo o direito dos titulares de solicitar revisão humana em certos casos. Ainda assim, especialistas em direito digital apontam que a incerteza regulatória prolongada tem um custo concreto para empresas que precisam decidir sobre investimentos em sistemas de inteligência artificial, estruturas de governança e adequação a regras que ainda não estão totalmente definidas.

Para o cidadão comum, a falta de um marco legal específico significa que, por enquanto, a proteção contra usos indevidos de inteligência artificial, como decisões automatizadas discriminatórias ou uso não autorizado de imagem e voz em conteúdos sintéticos, depende de uma combinação de normas gerais e da atuação pontual de agências setoriais. A expectativa entre parlamentares que acompanham o tema é que, uma vez resolvido o entrave sobre a iniciativa do Executivo, a votação do PL 2.338 possa avançar tanto na Câmara quanto no Senado dentro do mesmo período legislativo, ainda que o calendário eleitoral de 2026 continue sendo um fator de pressão sobre o ritmo dessas discussões.

O debate sobre inteligência artificial no Brasil, portanto, segue em um momento de transição: de um lado, o Congresso tenta destravar um marco legal abrangente e há anos em tramitação; de outro, agências setoriais avançam com regras próprias, mais ágeis, mas limitadas ao seu campo de atuação. Para empresas e usuários, acompanhar esses dois movimentos em paralelo é a forma mais segura de entender que obrigações e proteções já valem hoje e quais ainda dependem da aprovação de uma lei geral sobre o tema.

Fontes consultadas:

  • Demarest Advogados: https://www.demarest.com.br/
  • Barbieri Advogados: https://barbieriadvogados.com/
  • TELETIME News: https://teletime.com.br/
  • Minha Operadora: https://www.minhaoperadora.com.br/
  • Convergência Digital: https://www.convergenciadigital.com.br/
  • Anatel (Governo Federal): https://www.gov.br/anatel/pt-br
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