A regulação de dados da LGPD vem impondo novos padrões de segurança, governança e responsabilidade para todos os agentes do mercado financeiro, incluindo os fundos de investimento. Rodrigo Balassiano, especialista em fundos estruturados e conformidade regulatória, observa que a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados tornou-se um ponto central na agenda de administradores, gestores e demais prestadores de serviço. A conformidade com a legislação é hoje requisito não apenas jurídico, mas também reputacional e operacional.
Desde a entrada em vigor da LGPD, fundos passaram a revisar processos internos, contratos com terceiros, políticas de privacidade e estruturas tecnológicas. O objetivo é garantir que a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais ocorram de forma segura, transparente e em conformidade com os princípios da lei. A necessidade de adaptação vai além do simples cumprimento normativo: envolve também a preservação da confiança de investidores e cotistas em um ambiente cada vez mais sensível à proteção da informação.
Regulação de dados da LGPD: impactos e ajustes nos fundos de investimento
A regulação de dados da LGPD trouxe impactos diretos sobre a forma como os fundos gerenciam suas operações e se relacionam com investidores. A legislação exige que qualquer dado pessoal, como nome, CPF, endereço ou informações bancárias de cotistas, seja tratado com finalidade legítima, necessidade comprovada e consentimento explícito, salvo exceções previstas em lei. Rodrigo Balassiano destaca que, para atender a essas exigências, muitos fundos passaram a adotar soluções tecnológicas voltadas à criptografia, anonimização e controle de acesso a dados sensíveis.

O papel do administrador do fundo ganhou ainda mais relevância. Cabe a ele garantir que os sistemas de cadastro, atendimento e comunicação com os investidores estejam alinhados às diretrizes da LGPD. Isso inclui revisar cláusulas contratuais com gestores, distribuidores e outros prestadores, buscando uma responsabilidade compartilhada, mas bem delimitada. Além disso, é preciso estabelecer canais para atendimento de solicitações dos titulares de dados, como pedidos de correção, portabilidade ou exclusão de informações.
A adaptação à LGPD também exige o mapeamento detalhado do fluxo de dados dentro do fundo. Isso envolve identificar onde os dados são capturados, como são utilizados, quem tem acesso e quais os riscos associados a cada etapa do processo. Rodrigo Balassiano ressalta que esse mapeamento é essencial para estruturar planos de ação, detectar vulnerabilidades e implementar medidas de mitigação, como testes de segurança, revisão de permissões e auditorias periódicas.
Outro ponto crítico está relacionado ao compartilhamento de dados com terceiros, como instituições financeiras, agentes de custódia, escritórios de advocacia e empresas de tecnologia. A LGPD impõe que esses contratos estabeleçam claramente as responsabilidades de cada parte e os mecanismos de proteção da informação. Fundos que atuam com plataformas digitais, por exemplo, precisam redobrar os cuidados para evitar o uso indevido de dados ou sua exposição em ambientes não controlados.
Por fim, a governança da privacidade torna-se parte integrante da governança do fundo. A criação de comitês de privacidade, a nomeação de encarregados (DPOs), o treinamento de equipes e a definição de protocolos de resposta a incidentes são práticas cada vez mais presentes. Rodrigo Balassiano pontua que a adoção de boas práticas em proteção de dados pode inclusive se transformar em diferencial competitivo, especialmente entre investidores institucionais e estrangeiros que já valorizam fortemente esse aspecto em suas decisões de alocação.
Considerações finais
A regulação de dados da LGPD representa uma mudança estrutural na forma como os fundos de investimento operam e se comunicam com seus stakeholders. A adequação à lei demanda investimentos, revisão de processos e um compromisso contínuo com a proteção das informações pessoais. Rodrigo Balassiano conclui que os fundos que integram a conformidade à sua cultura institucional não apenas reduzem riscos regulatórios, como também elevam o padrão de governança e consolidam sua imagem perante um mercado cada vez mais atento à privacidade e à segurança da informação.
Autor: Floria Paeris