O Banco Central publicou novas regras para reforçar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em operações com ativos virtuais. A medida foi divulgada em 23 de setembro de 2026, após deliberação da Diretoria Colegiada realizada no dia anterior, e amplia as situações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A principal mudança envolve transferências de ativos virtuais realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A regra está prevista na Resolução BCB nº 588, que entra em vigor em 1º de outubro de 2026. Segundo o Banco Central do Brasil, o objetivo é aprimorar o monitoramento e aumentar a integridade do mercado.
O que muda para operações com ativos virtuais
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e, consequentemente, dos recursos armazenados. Diferentemente de uma carteira mantida por uma instituição, esse modelo reduz a quantidade de informações que bancos, corretoras, instituições de pagamento e demais empresas reguladas conseguem obter diretamente sobre a movimentação.
Com a nova regra, transferências de ativos virtuais de ou para esse tipo de carteira, quando atingirem o equivalente a US$ 10 mil ou mais, passam a integrar o conjunto de operações sujeitas à comunicação específica ao Coaf. A exigência amplia a visibilidade de transações relevantes para as autoridades e permite que os dados sejam considerados em análises de risco e de prevenção a ilícitos financeiros.
A comunicação ao Coaf não significa, por si só, que a operação seja irregular. Também não representa bloqueio automático dos recursos ou uma acusação contra o usuário. Trata-se do envio de informações para fins de monitoramento, conforme os procedimentos previstos na regulamentação aplicável às instituições e empresas obrigadas.
Comunicação ao Coaf também alcança operações em espécie
A Resolução BCB nº 588 também estabelece a comunicação automática de operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil. A medida cria um parâmetro específico para esse tipo de operação e reforça os controles sobre movimentações consideradas relevantes pelo regulador.
Para pagamentos, recebimentos e transferências realizados com uso de dinheiro em espécie, permanece o limite de R$ 50 mil para comunicação, conforme o texto da resolução. A manutenção desse parâmetro diferencia as operações em moeda nacional das transações de câmbio com moeda estrangeira e busca dar maior previsibilidade aos procedimentos de registro e comunicação.
Carteiras autocustodiadas entram no monitoramento
Na prática, a mudança alcança instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs, corretoras de criptoativos e outras empresas que participem de operações com ativos virtuais. Esses agentes deverão observar os novos critérios em seus controles internos, processos de identificação, registros e rotinas de comunicação às autoridades competentes.
Para usuários, a principal consequência é a possibilidade de que transferências de maior valor envolvendo carteiras próprias sejam reportadas ao Coaf pelas instituições participantes da operação. A regra não proíbe a autocustódia nem altera, por si só, a titularidade dos ativos. O foco está na circulação de informações sobre transações que ultrapassem o limite definido pelo Banco Central.
A inclusão dessas operações ocorre em um momento de ampliação da estrutura regulatória para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. O Banco Central vem estabelecendo regras relacionadas à autorização, à supervisão, aos controles prudenciais e à prevenção de crimes financeiros nesse segmento.
Novas regras entram em vigor em outubro
A Resolução BCB nº 588 começa a valer em 1º de outubro de 2026. No entanto, dispositivos específicos relacionados ao envio de dados terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme informado pelo Banco Central na divulgação oficial da medida e no texto normativo disponível em sua base de normas.
O intervalo entre a publicação e a aplicação dos dispositivos permite que as empresas ajustem sistemas, procedimentos e mecanismos de controle. Também exige atenção de instituições que operam com ativos virtuais, especialmente na identificação de transferências destinadas a carteiras autocustodiadas ou originadas delas.
Para o Banco Central, as alterações devem melhorar a qualidade das informações disponíveis para a supervisão e reduzir pontos de menor visibilidade no fluxo de recursos digitais. Para o mercado, a norma estabelece critérios objetivos sobre limites, comunicação e datas de implementação, sem equiparar automaticamente operações com carteiras autocustodiadas a atividades ilícitas.
