Empresas que oferecem serviços relacionados a criptomoedas terão de adaptar seus procedimentos a um novo calendário de controle definido pelo Banco Central. As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, ampliam as exigências de acompanhamento sobre operações com ativos virtuais e estabelecem obrigações específicas de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Uma das principais mudanças envolve transferências realizadas por meio de carteiras autocustodiadas, nas quais o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas. Quando o valor atingir ou superar o equivalente a US$ 10 mil, a operação deverá ser comunicada ao Coaf pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como exchanges. O mesmo limite se aplica a operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie.
Segundo o Banco Central do Brasil, as alterações buscam aperfeiçoar as regras aplicáveis ao setor, fortalecer a segurança e ampliar a integridade do mercado. A regulamentação também aumenta a capacidade de supervisão sobre atividades que envolvem criptomoedas e outros ativos digitais.
O que muda para as empresas do setor
As prestadoras de serviços de ativos virtuais passam a ter um papel ainda mais relevante no registro e no acompanhamento das operações enquadradas pelas novas normas. Na prática, as empresas precisarão revisar seus processos internos para identificar transferências que envolvam carteiras sob controle direto dos usuários e verificar quando os valores alcançarem o patamar estabelecido pelo Banco Central.
A comunicação ao Coaf faz parte da estrutura brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O envio das informações não significa que toda operação com criptomoedas seja irregular ou que o usuário esteja sendo acusado de cometer uma infração. Trata-se de um mecanismo de monitoramento previsto na regulamentação para permitir a análise de movimentações consideradas relevantes dentro dos critérios definidos.
As resoluções também determinam que as mudanças não terão um único prazo de implementação. As disposições relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro começaram a valer em 1º de outubro de 2026. Já os dispositivos específicos sobre o envio de informações para fins de supervisão passarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Carteira autocustodiada não é o mesmo que carteira de uma exchange
A diferença entre os dois modelos é central para compreender a nova regra. Em uma carteira custodiada, a instituição responsável pelo serviço mantém ou administra as chaves privadas utilizadas para movimentar os ativos. É o modelo normalmente associado às contas mantidas em plataformas que intermediam a compra, a venda ou a transferência de criptomoedas.
Na carteira autocustodiada, por outro lado, o usuário mantém diretamente o controle das chaves privadas. Isso pode ocorrer por meio de aplicativos, dispositivos ou outras soluções digitais, sem que uma exchange retenha a custódia dos ativos. A autonomia sobre as chaves não elimina a necessidade de atenção às regras quando a transferência passa por uma prestadora de serviços e alcança o limite previsto.
O reforço do acompanhamento também não representa, por si só, uma proibição das carteiras próprias. O foco das medidas está na identificação e na comunicação de determinadas operações, ampliando a visibilidade das transações para as estruturas responsáveis pela supervisão e pela prevenção de ilícitos financeiros.
Impacto para usuários e para a faixa de fronteira
Para investidores e demais usuários, a principal consequência é a possibilidade de que transferências de maior valor envolvendo carteiras próprias sejam submetidas a procedimentos adicionais de registro e comunicação. A regra não altera, segundo as informações divulgadas na pauta, a distinção entre investir ou utilizar ativos digitais, mas amplia os controles aplicáveis às operações realizadas por meio de empresas reguladas.
O tema também tem relevância para regiões de fronteira, como Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, onde a circulação de moedas estrangeiras e as atividades ligadas ao comércio exterior fazem parte da dinâmica econômica local. A previsão de comunicação para operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima de US$ 10 mil aproxima a nova regulamentação de situações que ultrapassam o ambiente exclusivamente digital.
As empresas do setor terão, portanto, dois momentos de adaptação: a adequação às exigências de prevenção à lavagem de dinheiro, já em vigor desde outubro, e a preparação para o envio dos dados previsto para janeiro de 2027. Para o público, a orientação mais importante é entender que o controle regulatório se concentra em operações e prestadores específicos, sem confundir comunicação obrigatória com bloqueio automático ou irregularidade comprovada.
