Leonardo Manzan avalia que a indexação ao carbono altera a lógica clássica de tarifas em energia renovável. Em vez de apenas refletir CAPEX, OPEX e encargos, o preço passa a incorporar sinais de mercados de emissões e de créditos ambientais, o que exige cláusulas de ajuste transparentes, métricas verificáveis e política de repasse compatível com a regulação setorial e tributária.
Quando o valor da energia é atrelado a um índice de carbono (preço interno, SBCE, benchmarks estrangeiros ou cesta de referências) surgem novos vetores de risco: volatilidade do indicador, base de cálculo do ajuste, janelas de apuração e riscos de dupla contagem. A previsibilidade depende de uma engenharia contratual que alinhe medição, verificação e contabilização fiscal.

Formação de preço e alocação de riscos na ótica de Leonardo Manzan
Segundo Leonardo Manzan, o desenho econômico deve separar preço base, parcela de carbono e mecanismos de tutela como piso, teto e gatilhos de renegociação. A definição do índice, da periodicidade de leitura e do defasagem de repasse reduz disputas e evita assimetrias informacionais. Em PPAs físicos ou virtuais, é recomendável explicitar quem suporta riscos de variação cambial do índice, quais eventos de força maior climática suspendem a aplicação do componente de carbono e como o ajuste interage com encargos e perdas regulatórias.
Mensuração de emissões e verificação independente
A parte ambiental do contrato se sustenta em M&V robusto. É indispensável definir metodologia de baseline, fatores de emissão, escopo considerado e trilhas de auditoria para comprovar reduções efetivas. Sem isso, o ajuste de preço pode ser questionado por ausência de substância ambiental. Relatórios independentes, inventários anuais e interoperabilidade de dados entre medição de geração, certificados de origem e registros de créditos evitam alegações de dupla contagem ou superestimação de benefício climático.
Cláusulas fiscais, créditos e repasses
Conforme Leonardo Manzan, o componente indexado ao carbono precisa de tratamento fiscal específico. É prudente separar, na documentação, a contraprestação pela energia do ajuste decorrente do índice, indicando bases de incidência de PIS e COFINS, eventual ICMS e efeitos em IRPJ e CSLL. Quando houver monetização de certificados ou créditos, a classificação contábil e o momento de reconhecimento de receita devem estar alinhados às normas vigentes, para impedir glosas e bitributação. Em operações transfronteiriças, convém mapear impactos de mecanismos como o CBAM e cláusulas de “change in law” que redistribuam efeitos de novas exigências regulatórias.
Governança contratual, resolução de controvérsias e dados
Sob a ótica operacional, contratos devem prever auditoria técnica periódica, direito de inspeção e obrigação de fornecer dados em formatos padronizados. Mecanismos escalonados de solução de divergências, com comitê técnico, perícia independente e, se necessário, arbitragem, preservam a continuidade do fornecimento. A padronização de APIs entre sistemas de medição, emissão de notas e escrituração fiscal reduz ruído na apuração do ajuste e acelera respostas a diligências de autoridades.
Integração com gestão de portfólio e financiamento
À luz do que expõe Leonardo Manzan, a parcela de carbono deve dialogar com estratégias de hedge e metas ESG do comprador. Em financiamentos estruturados, credores costumam exigir covenants de dados, limites de volatilidade e transparência sobre a origem dos créditos ambientais. Por isso, é útil anexar ao contrato políticas internas de elegibilidade de certificados, calendários de verificação e matrizes de risco que definam ações diante de mudanças regulatórias.
Síntese prática
Para contratos indexados ao carbono funcionarem com segurança, três camadas precisam convergir: métrica ambiental auditável, cláusulas econômicas claras e enquadramento fiscal consistente. Quando essas peças estão alinhadas, a indexação deixa de ser fonte de incerteza e se torna instrumento de sinal econômico para descarbonização com previsibilidade jurídica e financeira.
Autor: Floria Paeris
