Segundo o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a recuperação judicial é um instrumento essencial para empresas em crise que buscam reorganizar dívidas e preservar a atividade produtiva. Isto posto, logo no início dessa jornada processual, a perícia prévia pode se tornar decisiva para a admissibilidade do pedido. Logo, compreender essa fase técnica é fundamental para evitar indeferimentos e proteger a estratégia empresarial desde o primeiro ato processual. Pensando nisso, continue a leitura e entenda como essa etapa pode influenciar todo o processo.
O que é a perícia prévia na recuperação judicial?
A perícia prévia é uma medida que pode ser determinada pelo juízo antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi, também sócio do escritório. Sua finalidade é verificar se a empresa preenche os requisitos legais mínimos para ter o pedido processado. Portanto, não se trata de julgamento do mérito do plano, mas de uma análise técnica inicial.
Na prática, o juiz nomeia um profissional de confiança para examinar documentos contábeis, fiscais e operacionais apresentados com a petição inicial. O objetivo é confirmar se a atividade empresarial está em funcionamento, se há regularidade documental e se os dados financeiros possuem coerência. De acordo com o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi, essa etapa evita que empresas sem viabilidade utilizem o processo apenas como mecanismo protelatório contra credores.
Tendo isso em vista, a recuperação judicial exige transparência e boa-fé desde o início, conforme frisa o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Por isso, a perícia prévia funciona como filtro técnico. Ela protege o sistema e também os próprios credores, garantindo que apenas empresas com efetiva possibilidade de soerguimento avancem para a fase de negociação coletiva.
Quando a perícia prévia pode ser determinada?
Nem todo pedido de recuperação judicial passa obrigatoriamente por perícia prévia. Contudo, segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, quando o magistrado identifica inconsistências documentais, dúvidas sobre a atividade empresarial ou fragilidade nas demonstrações financeiras, pode determinar essa verificação antes de decidir sobre o processamento. Entre as situações mais comuns que motivam a perícia prévia, destacam-se:
- Demonstrações contábeis incompletas ou contraditórias;
- Indícios de paralisação das atividades empresariais;
- Divergência relevante entre passivo declarado e realidade aparente;
- Ausência de documentos obrigatórios previstos na legislação;
- Suspeita de utilização abusiva do instituto.
Essa análise técnica não substitui o administrador judicial, que atua após o deferimento do processamento. Trata-se de uma fase anterior e pontual, voltada exclusivamente à admissibilidade do pedido. Dessa maneira, o empresário que se antecipa e organiza a documentação com rigor reduz significativamente o risco de questionamentos.
Além disso, a perícia prévia contribui para fortalecer a credibilidade do processo, como pontua o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Isto posto, uma recuperação judicial que nasce estruturada transmite maior confiança a fornecedores, investidores e instituições financeiras, o que pode ser decisivo para a continuidade operacional.

Quais critérios são avaliados na admissibilidade?
Em suma, a admissibilidade do pedido de recuperação judicial envolve requisitos formais e materiais. A perícia prévia atua justamente na verificação desses elementos. Não basta alegar crise financeira; é necessário demonstrar atividade regular e potencial de reestruturação. Tendo isso em vista, entre os principais critérios observados, estão:
- Existência de atividade empresarial efetiva;
- Regularidade mínima da escrituração contábil;
- Coerência entre receitas, despesas e endividamento;
- Compatibilidade entre estrutura operacional e dados apresentados;
- Indícios de viabilidade econômica.
Dessa forma, o foco não está na aprovação do plano de recuperação, mas na constatação de que a empresa ainda possui função econômica e social. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, empresas completamente inativas ou sem qualquer perspectiva de reorganização podem ter o pedido indeferido. Assim sendo, a recuperação judicial não é um refúgio automático contra execuções, mas um instrumento técnico de reestruturação.
A perícia prévia como um filtro de proteção
Em conclusão, a recuperação judicial exige responsabilidade e preparo. A perícia prévia funciona como um filtro técnico que verifica a seriedade do pedido e a real possibilidade de reorganização. Portanto, longe de representar obstáculo, essa etapa pode fortalecer o processo desde o início.
Dessa maneira, ao compreender a lógica da perícia prévia e seus critérios de admissibilidade, torna-se possível estruturar o pedido com maior segurança, reduzindo riscos e aumentando as chances de preservação da empresa, dos empregos e da própria atividade econômica.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
